sexta-feira, janeiro 05, 2007

Vamos pelo menos espernear! ou Não atirem centavos aos porcos

A proposta deste blog surgiu há algum tempo. Eu, Paulo Galvez e Rimene Amaral inventamos uma maneira de desabafar, de, se não gritar, pelo menos murmurar nossa indignação contra os abusos que sofremos todo o tempo neste país, como consumidores e como cidadãos. Chegamos a criar o blog com esse mesmo título "Chame o gerente". Publicamos alguns textos, mas, logo, envolvidos com outras atividades, acabamos desanimando e abandonamos o projeto.
Essa idéia, porém, nunca me saiu da cabeça e sempre que vejo colocarem em mim o nariz do palhaço ou assisto afixarem nas costas de pessoas próximas o cartaz "meu burrinho carrega carga sem querer", sinto reacender a fogueirinha tímida da indignação. Talvez resolver não resolva. Talvez as palavras publicadas aqui sejam só mais algumas, inofensivas, lançadas aos ventos virtuais. Talvez sejam apenas batalhas imaginárias de consumidores-quixotes contra monstros-moinhos bem reais. Assim mesmo vale à pena.
Ainda não renunciei à birra, a espernear no meio da rua, se não para conseguir o desejado, ao menos para chamar a atenção dos passantes e envergonhar os acompanhantes. Se você tiver ânimo, faça o mesmo. Seu espernear será bem vindo. Talvez alguém nos ouça, talvez a carapuça sirva para alguém. Talvez a gente pelo menos passe vergonha neles.

Malandrocard
A propósito, hoje, para começar, vou espernear contra um dos maiores e piores monstros: as empresas de cartões de crédito. O Malandrocard é um exemplo típico de malandragem. Astuciosamente, inclui na fatura uma tal de Proteção Contra Perda e Roubo. Lembro-me de ter sido informada na própria fatura que o pagamento de tal proteção era opcional, que não era necessário aderir, bastava pagar os dois reais e cinqüenta incluídos. Se eu pagasse, estava protegida. Se não pagasse, não estava. Às vezes, sem ver, pagava; outras lembrava-me de subtrair o valor.
Como em alguns meses acontecia de eu não quitar o valor total, não me dava ao trabalho de verificar na fatura do mês seguinte se eles estavam cobrando juros sobre a tal proteção. É. Quando pagamos juros, perdemos mesmo o controle.
No mês passado, porém, paguei o total do cartão em dia e tive o cuidado de subtrair a tal proteção. Nesse mês veio a interessante surpresa: cobraram 22 centavos de multa sobre o tal valor, sob o título de encargos contratuais.
Telefonei para a administradora. Transferiram duas vezes a ligação para que eu pudesse falar com o setor responsável pelo cancelamento do serviço que eu não solicitei. Uma das atendentes insistiu que eu tinha solicitado o serviço que eu não solicitei. Quando finalmente consegui falar com o setor responsável, ouvi a explicação de que eu deveria ter cancelado o serviço que eu não solicitei.
Quando pedi que cancelassem o serviço que não solicitei e que estornassem a multa cobrada indevidamente, ela mostrou surpresa, como se dissesse: ah, a senhora quer que estornem os 22 centavos, sua unha de fome, sua miserável? E me disse, claro, que iria consultar o setor responsável. Deixou-me esperando mais um bom tempo ao telefone.
Sim, eu desliguei. Me enchi. Danem-se os 22 centavos do mês passado. Mas a partir de agora, terei o cuidado de verificar, centavo por centavo, tudo o que me cobram. Porque, imaginem se fazem isso com todos os seus milhões de clientes. Nossos centavos nas mãos desses porcos são milhões. E não atiremos centavos aos porcos!
Por Cássia Fernandes

1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

A propósito desse assunto, matéria publicada hoje, dia 10 de janeiro, em O Popular.

CRÉDITO

Cobrança de encargos de cartões é limitada

Rio – As administradoras de cartão de crédito não podem cobrar de encargos indevidos em casos de atrasos ou de inadimplência nas faturas, determinou o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a partir de recurso do Ministério Público Federal (MPF). A decisão afeta Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Ourocard, Bradesco, Banerj e Federal Card (Caixa).

Para a Justiça, as cláusulas que estipulam taxas de garantia e de administração, multa moratória superior a 2% do saldo devedor e cobrança simultânea de dois encargos em casos de inadimplência são abusivas.

Segundo o MPF, os contratos não informam os limites dos encargos, as instituições financeiras contratadas, os prazos e os juros. A decisão também considerou irregulares a cobrança de multa moratória superior a 2% do saldo devedor As empresas podem submeter a decisão à apreciação da 7ª Turma Especializada do TRF. (Folhapress)

Cássia Fernandes

quarta-feira, janeiro 10, 2007  

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